Mais um gestor do sul da Bahia tem decisão em desfavor pelos conselheiros do Tribunal de Contas, na sessão desta terça-feira (03/09) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência, lavrado contra Jadson Silva Ruas (Prefeito) e Luiz Antônio Alvim Delgado (ex-Prefeito) de Caravelas, por ilegalidade cometida no exercício de 2011.
O Cons. Substituto, aplicou multa a cada um dos gestores no valor de R$ 1.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.
O termo em análise foi lavrado pelo Inspetor Regional Lenival Gonçalves Filho, lotado na 15ª IRCE, contra os gestores, noticiando irregularidades na contratação da prestação de serviços relacionados aos eventos culturais, inclusive com as festividades do Verão/Carnaval 2011, no montante de R$ 1.451.520,00, consoante três processos licitatórios na modalidade Pregão Presencial (nº 010/2011 – R$ 159.420,00; 014/2011 – R$ 528.000,00; e, 025/2011 – R$ 200.000,00), além de dois procedimentos de inexigibilidade de licitação (nº 014/2011 – R$ 91.200,00; e, 017/2011 – R$ 472.900,00).
As justificativas apresentadas pelo prefeito Jadson Ruas não foram suficientes para descaracterizar todas as irregularidades apontadas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Caravelas.
Por | TCM-Ba