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Governo Federal determina que PF faça escolta de comitiva da CPI do MST na Bahia

Diligências ocorrem nesta quinta-feira, 24, e sexta-feira, 25; presidente da CPI do MST, Luciano Zucco (Republicanos-RS), solicitou para que a corporação fizesse a proteção dos deputados da CPI do MST durante as diligências nos municípios, mas o pedido foi recusado pela corporação

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado federal Luciano Zucco é presidente da CPI do MST

O Governo Federal determinou que Polícia Federal (PF)   faça a escolta de deputados da CPI do MST em diligências da comitiva em Porto Seguro e Prado, na Bahia. As diligências ocorrem nesta quinta-feira, 24, e sexta-feira, 25. O presidente da CPI do MST, o deputado federal Luciano Zucco (Republicanos-RS), solicitou para que a corporação fizesse a proteção dos deputados da CPI do MST durante as diligências nos municípios. O pedido foi negado pelo superintendente da PF no Estado Flávio Márcio Albergaria Silva. O argumento é de que o pedido não se enquadra no rol de pessoas que podem receber proteção temporária da PF. Diante da recusa, Zucco enviou um ofício a Augusto Aras para que a recusa fosse investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), que é relator da CPI do MST,  confirmou a informação em suas redes sociais e classificou a recusa como “absurda” e  ‘ilegal”. “Governo determinou, afinal, que a PF e a PRF façam a escolta dos deputados e membros da comitiva da CPI do MST à Bahia. Agiram corretamente. A decisão do superintendente era absurda e ilegal”, escreveu Salles. Procurado pelo portal da Jovem Pan, o Ministério da Justiça da Justiça e Segurança Pública confirmou a informação. “A Polícia Federal dará apoio a autoridades federais integrantes de uma CPI. Trata-se de colaboração excepcional à vista das competências específicas da CPI, que tem poderes investigatórios, à luz da Constituição Federal”, disse a pasta.

Segundo o ofício enviado para Aras, o pedido se baseia nos incisos I e II do artigo 36 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que “estabelecem que a referida Comissão tem a prerrogativa de requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, servidores de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou mesmo do Poder Judiciário, quando necessários para o desempenho de suas atribuições, além de poder requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais”. Zucco argumenta ainda que no artigo 1º da Lei nº 1.579, que as comissões “possuem possuem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, além de outros poderes previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pertinente informar que a recusa da superintendência da Polícia Federal em fornecer o apoio requisitado fere frontalmente os dispositivos legais que norteiam os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito”, concluiu.

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