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Justiça condena Cargill por contribuir com rede de trabalho análogo à escravidão e infantil

A multinacional Cargill Agrícola S.A. foi condenada a multa de R$ 600 mil por permitir trabalho infantil e em condições análogas à escravidão em produções de cacau na cidade da Bahia. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa comprou matéria prima para a produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho escravo e infantil. Em entrevista à Jovem Pan News, o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, afirmou que a Cargill se omitiu do dever legal de coibir e prevenir que seus fornecedores utilizassem este tipo de mão de obra: “A empresa não tem que se preocupar somente com o que está de baixo dos seus olhos. Ela precisa ver que, ao longo da cadeia produtiva, ao contratar várias empresas dentro de uma economia colaborativa, tem que prestar atenção no que cada uma delas está fazendo”.

“Ela [Cargill] contratou um terceiro e este terceiro se utilizava de mão de obra escrava para poder tocar o seu serviço. Neste caso, a empresa contratante está se utilizando de uma mão de obra mais barata e dessa exploração do trabalho escravo para poder ter um resultado maior”, explicou. Em 2010, 42 trabalhadores, entre eles três menores de idade, foram identificados e resgatados em uma fazenda fornecedora da Cargill. Em 2013, outra fornecedora foi autuada por trabalho infantil.

Para as procuradoras responsáveis pelo caso atual, a indústria do cacau tem um traço de ganância e assume a exploração de trabalhadores em nome do lucro. A Justiça do Trabalho também determinou que a Cargill contribua para a fiscalização desse tipo de crime em seu segmento de atuação. A companhia vai precisar manter uma campanha publicitária de combate ao trabalho análogo à escravidão e infantil por pelo menos três anos, podendo ser multada em R$ 10 mil reais caso descumpra as ordens estabelecidas. A Cargill Agrícola S.A. informou que discorda das denúncias e que vai recorrer da condenação.

*Com informações do repórter Victor Moraes

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