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STF decide que pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, 19, o regime aberto para o cumprimento de condenações por tráfico de pouca droga, ou, como é conhecido, tráfico privilegiado, na forma de súmula vinculante, um mecanismo constitucional de uniformização de jurisprudência. Ministros do Supremo já utilizavam da prática em casos de tráfico privilegiado. Isso, no entanto, não ocorria em instâncias inferiores. A tese vale para penas inferiores a quatro anos para reús que não sejam reincidentes. O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “prender meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”. A ação foi relatada pelo ministro Dias Toffoli.

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