O Congresso Nacional terá um prazo de 18 meses para aprovar uma lei que regulamente a licença-paternidade no Brasil. Essa determinação foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. Caso a norma não seja aprovada nesse período, a licença-paternidade seguirá as mesmas regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. Atualmente, a licença-paternidade no país é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a promulgação da Constituição de 1988. No entanto, de acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), essa licença de cinco dias deveria ser temporária até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva. Essa votação nunca ocorreu. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da licença-paternidade. Os demais ministros seguiram esse entendimento. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade é remunerada em 102 dos 115 países em que existe. A duração média dessa licença é de 3,3 dias.