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Transfira online o título de eleitor e veja prazo para regularizar e votar em 2024

Pessoas com 16 anos ou mais, têm até 8 de maio de 2024 (menos de quatro meses), para tirar a primeira via do título ou regularizar a situação eleitoral e votar no pleito municipal de outubro.

Parte dos serviços podem ser efetuados online através de dispositivos móveis, como celulares, notebook ou PC, no entanto, em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.

A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples.

Vamos ao passo a passo:

  • Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso;
  • Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado;
  • Clique na aba Eleições 2024 e depois escolha Serviços Eleitorais, na sequência Autoatendimento Eleitoral;
  • Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título ou a melhor opção para o seu atendimento;
  • No caso de tirar o título role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele;
  • Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral;
  • Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.

Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento.

Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração – esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência.

Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa – consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local.

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