A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta segunda-feira, 22, uma Portaria no Diário Oficial da União estabelecendo as regras para a adoção do trabalho híbrido no órgão a partir de 1º de fevereiro, mudança que gerou insatisfação entre os funcionários. De acordo com a nova norma interna, os servidores deverão cumprir pelo menos 32 horas mensais de trabalho presencial nas repartições em Brasília. Servidores com jornada reduzida de 4 ou 6 horas deverão cumprir, respectivamente, um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais. O cumprimento da carga horária presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, desde que respeitados os dias e horários de funcionamento do órgão. A carga horária mensal poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses, desde que autorizado previamente pelo subsecretário.
Além disso, a nova regra estabelece que os servidores em trabalho híbrido deverão estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, mesmo atuando remotamente. Também será necessário manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões virtuais. O não cumprimento dessas determinações poderá resultar na suspensão do teletrabalho parcial. A Portaria permite que os ocupantes de cargos comissionados continuem trabalhando de casa. Além disso, até 15% dos servidores de cada subsecretaria poderão aderir ao trabalho híbrido por meio de um processo seletivo. A quantidade de horas presenciais dependerá da jornada de trabalho de cada servidor. Os critérios para a seleção incluem horas de capacitação, tempo em cargo gerencial, participação em projetos estratégicos e tempo de exercício na Secretaria do Tesouro Nacional. A seleção será realizada a cada seis meses, permitindo que o servidor usufrua do benefício nos seis meses seguintes.