Três entidades do setor portuário entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra um trecho da Lei dos Portos que trata da contratação de trabalhadores portuários avulsos, que prestam serviços sem vínculo formal. Segundo as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a geração de empregos. Elas pedem ao Supremo uma interpretação diferente do termo “exclusivamente” na legislação, sugerindo que seja entendido como “prioritariamente”. As entidades envolvidas são a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop). O ministro Edson Fachin é o relator do caso.
*Com informações do Estadão Conteúdo