InícioEditorialPolítica NacionalComissão aprova alteração gratuita de nome e sexo de transgêneros

Comissão aprova alteração gratuita de nome e sexo de transgêneros

Projeto de lei 3.394 de 2021 segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição de Justiça do Senado

O projeto de lei foi apresentado em 2021; na imagem o autor da proposta, Fabiano Coronato (PT-ES), durante comissão Marcos Oliveira/Agência Senado – 13.fev.2019

PODER360 25.fev.2024 (domingo) – 6h15

O projeto de lei 3.394 de 2021, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado na Comissão dos Direitos Humanos do Senado na 4ª feira (21.fev.2024). A proposta estabelece retificação gratuita do nome e do sexo para pessoas transgêneros.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) determinou que a alteração não pode se restringir aos registros de nascimento e casamento, e deve assegurar condições especiais para essa parcela da população. O texto segue para decisão terminativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

A proposta foi apresentada em 2021 por Contarato e altera a lei de registros públicos.

Ele argumenta que desde 2018 o Supremo Tribunal Federal assegura aos transgêneros o direito à substituição do nome e do sexo diretamente no registro civil, independentemente de cirurgia ou tratamento hormonal. No entanto, o senador pondera que o custo de emissão dos documentos exigidos para essa retificação é muito alto para pessoas que já encontram grande dificuldade de inserção no mercado de trabalho formal. 

“Quando há incongruência entre o nome recebido e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo. Trata-se de direito personalíssimo, contra o qual não vislumbramos oposição de interesse público relevante. É justo, portanto, que o direito da pessoa à própria identidade prevaleça de modo absoluto sobre custos e procedimentos burocráticos”, disse a senadora Leila.

A congressista enfatizou que as alterações não podem se limitar aos registros de nascimento e de casamento, mas impactam também os de óbito e de outros atos jurídicos, como registros de pessoas jurídicas e de imóveis. Ela propôs um texto substitutivo para não restringir a mudança e inseri-la em artigo da lei que foi modificado em 2022 para permitir a alteração do prenome de pessoas que tenham atingido a maioridade civil. A relatora pontuou as condições que a nova legislação deve especificar.

“Nesse dispositivo, vemos a plena possibilidade de passar a garantir às pessoas transgêneros o direito de alterar o sexo registrado, mediante a inclusão de dispositivos adicionais que afastem, especificamente em favor dessas pessoas, a cobrança de taxas, o registro do prenome anterior nas certidões que forem solicitadas, bem como a possibilidade de recusa da alteração por motivos subjetivos”, afirmou a parlamentar.

Também foi aprovado na Comissão dos Direitos Humanos um projeto para prevenir o afogamento infantil com a alteração da lei sobre requisitos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas. A proposta segue para decisão final na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor.

Com informações do Senado Notícias.

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