A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu manter a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte baseada em ameaças verbais feitas pelo ex-empregado à sua supervisora através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Em algumas mensagens, o trabalhador chegou a afirmar frases ameaçadoras, como “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”, além de mencionar caixão e velas pretas, remetendo à morte. No processo, o ex-empregado alegou que não foi informado o motivo de sua dispensa em outubro de 2022 pela empresa de conservação e limpeza onde trabalhava, pedindo a reversão da justa causa. Por outro lado, a empresa defendeu que a demissão foi realizada de acordo com o artigo 482, “j”, da CLT, alegando que ele estava ciente das razões da demissão.
Um documento assinado por representantes da empresa e testemunhas comprovou que o trabalhador foi dispensado por ameaças à integridade física e moral de colegas de trabalho, incluindo ofensas e xingamentos através de aplicativos de comunicação online. A juíza Luciane Parma Pinto, responsável pelo caso na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que as provas documentais demonstraram a conduta hostil e desrespeitosa, que perturbou o ambiente de trabalho. Apesar do recurso apresentado pelo trabalhador à segunda instância, a 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença inicial, arquivando definitivamente o processo. A decisão foi baseada na comprovação das ameaças e do comportamento agressivo do ex-empregado, que tumultuou o ambiente de trabalho e desrespeitou a hierarquia da empresa.
Publicada por Felipe Cerqueira
*Reportagem produzida com auxílio de IA