O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para tratar da proposta de instalação de um cartório unificado das Varas de Fazenda Pública de Salvador. O PCA será conduzido pelo conselheiro Caputo Bastos.
Ao acolher pedido de providências de entidades de classe e sindicais do estado, o CNJ quer ouvir o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no prazo de cinco dias quanto à criação da unidade. O despacho do CNJ foi assinado pelo relator nesta quarta-feira (8).
A mobilização foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (SINTCE.BA), da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (ASTECOM), Associação dos Servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Salvador (ASCAM), Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ASSALBA), Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (SINDSALBA) e Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ASTEB). O pedido de providências foi formulado pelo escritório Alves Cunha Advocacia.
O grupo aponta para um acervo de mais de 26 mil processos acumulados em cada uma das Varas Administrativas da Fazenda Pública de Salvador e um possível “colapso ainda maior”, e agravamento no que chamam de “crise no julgamento de processos”.
As entidades argumentam que a experiência dos cartórios integrados nas Varas Cíveis e de Família é um “fracasso”, portanto temem um único cartório para as Varas da Fazenda Pública. Segundo o grupo, o modelo, que prometia modernizar e agilizar o sistema, resultou em mais atrasos e ineficiência. “A criação desse cartório único vai sepultar de vez a advocacia, os jurisdicionados e a prestação jurisdicional”, afirmam as entidades.
“O cenário já é alarmante: com apenas um juiz e poucos servidores por vara, o volume de processos – muitos envolvendo decisões urgentes relacionadas à saúde – faz com que os prazos se arrastem indefinidamente, prejudicando diretamente os cidadãos”, completam os representantes das entidades de classe e sindicatos.
No último dia 2 de outubro, o TJ-BA convidou os juízes das Varas da Fazenda Pública para discutir a implementação do Cartório Integrado. “É louvável que a gestão do TJ-BA discuta propostas de aprimoramento dos serviços judiciários, mas a implantação do cartório único irá causar um retrocesso ao atendimento das partes e dos advogados, atrasando a prestação da tutela jurisdicional”, afirmou Rodrigo Nery, um dos advogados das entidades de classe no processo.
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Porém, ao pedirem a intervenção, as entidades desejam que o CNJ reconsidere uma solicitação feita pelo próprio órgão após a correição extraordinária realizada de 8 a 16 de agosto deste ano.
No relatório da fiscalização, a Corregedoria Nacional de Justiça requereu ao TJ-BA a elaboração de um plano para instalação de “Cartório Unificado” para atender às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da capital.
O pedido veio diante da constatação da “total ineficiência” da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no que diz respeito à tramitação dos processos em prazo razoável.
VARA ESPECIALIZADA DA SAÚDE
Em 2020, durante a gestão do então presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram um requerimento com mais de 500 assinaturas solicitando a criação de uma Vara Especializada da Saúde, uma medida que, no entendimento das entidades, poderia desafogar as Varas da Fazenda Pública. Porém, a mudança não foi concretizada antes do fim do seu mandato.
Quando o desembargador Nilson Castelo Branco assumiu a presidência do tribunal, as entidades novamente marcaram audiência para reforçar o pedido de criação da vara especializada. No entanto, o projeto também não avançou e como confirma o grupo, o requerimento foi rejeitado.
Com a nova gestão, da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, as entidades pedem a instalação de uma 15ª Vara Administrativa da Fazenda Pública para a redução do acúmulo processual das demais unidades.