A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul afirmou, na quinta-feira (17/10), que a competência para julgar as ações que questionam a transferência do controle da Eldorado para a Paper Excellence é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul (MS).
O juiz responsável também determinou que a 2ª Vara Federal de Chapecó, em Santa Catarina (SC), envie para Três Lagoas os autos da ação popular em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde foi proferida a decisão liminar que suspendeu a transferência das ações da Eldorado, já que a ação protocolada na Justiça do MS é anterior e de mesmo teor.
Em abril de 2023, uma ação civil pública foi ajuizada em Três Lagoas pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri) e, no mês seguinte, uma ação popular foi ajuizada em Chapecó, por um ex-prefeito do município, com pedido idêntico: suspensão da transferência das ações da Eldorado para a CA Investment, empresa brasileira de propriedade da multinacional Paper Excellence.
Para tentar impedir a transação, as duas ações se baseiam nas restrições impostas pela legislação de venda de terras para companhias com capital estrangeiro. Foi a partir da ação popular de Chapecó que o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, tem acatado os pedidos da J&F e concedeu uma liminar suspendendo o negócio.
A pedido da Paper, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando o conflito de competência entre as duas ações. O ministro Gurgel de Faria, relator do processo no STJ, solicitou informações ao desembargador Favreto e à 1ª Vara Federal de Três Lagoas, que já se manifestou afirmando ser de sua competência o julgamento do caso.
Gurgel também enviou comunicado sobre o conflito de competência ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou uma audiência de conciliação entre a Paper e a J&F para o dia 18 de novembro.
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