InícioEditorialSTF: Câmara nega inconstitucionalidade da PEC de decisões monocráticas

STF: Câmara nega inconstitucionalidade da PEC de decisões monocráticas

A Câmara dos Deputados enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam os poderes dos ministros da Suprema Corte. Os textos tramitam na Casa e foram recentemente aprovados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Não há de se falar em inconstitucionalidade material, sobretudo se considerado que o processo legislativo sequer se ultimou. A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, argumenta o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que assina o documento.

“A proposta de emenda apenas propõe a introdução de mecanismos que visam a tornar a atuação do STF mais transparente e alinhada com os preceitos da colegialidade e da eficiência jurisdicional, sem comprometer a sua função primordial de guardião da Constituição. Inclusive, em grande medida a proposta reflete evoluções regimentais já introduzidas no âmbito da própria Corte”, segue.

O STF foi acionado depois de o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) apresentar mandado de segurança contra as propostas aprovadas pela CCJ, alegando inconstitucionalidade. O parlamentar alegou que as propostas atacam a separação de poderes ao colocar decisões do STF sob o controle do Congresso.

Lira conclui afirmando que os aperfeiçoamentos aplicados ao Judiciário nos últimos anos “visam fortalecer a sua atuação e garantir maior justiça e equidade no exercício da jurisdição”. “Esses aprimoramentos, longe de violar a estrutura fundamental do Estado, reforçam o compromisso com a preservação e a evolução do sistema de justiça, sem que haja qualquer subtração de garantias ou prerrogativas constitucionais”, finaliza o deputado.

Entenda os textos

A primeira PEC aprovada foi a de nº 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do STF e outros tribunais superiores. A proposta proíbe que as deliberações monocráticas dos magistrados suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo.

A matéria também estabelece o prazo de seis meses para o julgamento de ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, depois de medida cautelar.

Já a PEC nº 28/24, também aprovada, permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF. Pelo texto, o Legislativo poderá sustar os pareceres com o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas Legislativas (Câmara e Senado Federal).

Os dois PLs aprovados na CCJ da Câmara estabelecem novas hipóteses de crime de responsabilidade para os ministros. O primeiro, o PL nº 4.754/2016 institui como passível de impeachment “usurpar competência do Congresso Nacional” e também do Executivo.

Já o PL nº 658/2022 inclui manifestações públicas sobre processos em andamento, uso abusivo de prerrogativas e a usurpação das competências do Legislativo como crimes de responsabilidade. A proposta também prevê a interposição de recursos ao plenário do Senado caso haja rejeição de denúncia contra os ministros.

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