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Júri do caso Genivaldo Santos chega ao 3º dia; julgamento deve durar sete dias

Esta quinta-feira (28) é o terceiro dia de julgamento de três ex-policiais rodoviários federais acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, durante abordagem na cidade de Umbaúba, em Sergipe. O júri popular de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia iniciou na última terça-feira (26). 

Os réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.

Conforme informações do g1, hoje deverão ser ouvidas a viúva de Genivaldo, Maria Fabiana, e outras quatro pessoas, que são testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal  (MPF) e pela acusação. 

O júri, presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, cidade localizada a 32 km de onde ocorreu o crime. 

Até o momento seis pessoas foram ouvidas: Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima, a ex esposa de Wallysson e mais uma pessoa que presenciou a ação; a mãe de Genivaldo, Maria Vicente; um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF; e o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus.

De acordo com a Justiça Federal, o conselho de sentença (jurados) é composto por quatro homens e três mulheres, e a previsão inicial é de que o Júri Popular dure sete dias.

Genilvado Santos morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba. 

A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que o ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros está convencida de que não houve dolo do cliente na morte na vítima, ou a prática de qualquer espécie de tortura.

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