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TCM mantêm condenação contra prefeito Manoel Pedro

Itamaraju - in- pref 2013-0627-03

O Conselheiro Subst. Antônio Carlos da Silva do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na sessão realizada na ultima quinta-feira (15), a decisão que rejeitar a argüição de suspeição apresentada pelo ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, que pesa as denuncias de ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2012. Todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas ao TCM com o número 09.411-13, sem que fosse satisfatoriamente justificado.

Sendo decido, que o gestor deverá ressarcir os cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, com a importância de R$171.718,07 (Cento e Setenta e um mil, setecentos e dezoito reais e sete centavos) e ainda aplicar a multa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Outras denuncias foram encaminhadas ao TCM, provenientes a contratações de empresas e obras municipais.

Com informações da TCM

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