Declarar ações no Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para todos os investidores que possuem ativos na Bolsa de Valores, independentemente de terem lucro ou prejuízo.
Esse processo pode parecer complexo para muitos, mas com organização e uso de ferramentas adequadas, é possível simplificar o procedimento e evitar erros que possam levar à malha fina.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como declarar ações no IR, quais são as principais regras da Receita Federal e os pontos mais debatidos sobre o assunto.
Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
Todas as pessoas que possuíam ações em carteira no final do ano anterior ou que realizaram operações na Bolsa de Valores devem incluir essas informações na declaração para a Receita Federal.
Isso vale para:
- Quem comprou ações e manteve os papeis na carteira até 31 de dezembro;
- Quem vendeu ações, independentemente do valor da venda;
- Quem obteve lucro com a venda de ações, mesmo que abaixo do limite de isenção;
- Quem teve prejuízo e deseja compensá-lo em anos seguintes.
Ou seja, mesmo que você tenha apenas comprado ações e não as tenha vendido, deve informá-las na declaração anual.
Da mesma forma, o valor do Bitcoin, que oscila conforme o mercado, também deve ser considerado na declaração caso o investidor tenha realizado operações com a criptomoeda.
Seja mantendo ações ou criptoativos sem vendê-los, é fundamental informar esses ativos na declaração anual.
Onde declarar as ações no Imposto de Renda?
A declaração de ações é feita na plataforma da Receita Federal, e as informações devem ser inseridas em diferentes seções do programa da Declaração de Ajuste Anual.
Veja os principais campos:
- Bens e Direitos (Posição de Carteira em 31/12)
- Aqui, você informa as ações que possuía no último dia do ano, detalhando quantidade e custo de aquisição.
- O código correto para ações é “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- O valor informado deve ser o custo de aquisição, e não o valor de mercado.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Dividendos)
- Os dividendos recebidos ao longo do ano devem ser informados nesta aba.
- Esses valores são isentos de IR, mas precisam ser declarados.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (JCP – Juros sobre Capital Próprio)
- O JCP recebido ao longo do ano deve ser informado nessa seção, pois há tributação exclusiva na fonte de 15%.
- Ganhos de Capital (Lucros e Prejuízos nas Vendas de Ações)
- As vendas de ações com lucro devem ser informadas nesta seção.
- O imposto devido sobre essas operações deve ter sido pago via DARF até o mês seguinte ao da venda.
- Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros.
- Operações Comuns e Day Trade
- As operações comuns (swing trade) têm tributação de 15% sobre o lucro.
- As operações de day trade são tributadas a 20%.
Como funciona a isenção para Vendas de até R$ 20.000,00?
Um dos pontos mais discutidos entre investidores é a regra de isenção para venda de ações.
Se um investidor vende até R$ 20.000,00 em um mês e tem lucro, esse ganho é isento de IR. Mas é importante lembrar:
- Esse limite é para todas as vendas do mês somadas e não para cada operação separada.
- Se ultrapassar os R$ 20.000,00, todo o lucro do mês será tributado em 15%.
- A isenção vale apenas para operações comuns (swing trade). O day trade nunca tem isenção.
Manter um controle rigoroso das operações é fundamental para garantir que os lucros isentos sejam declarados corretamente.
Um app controle investimento imposto de renda pode ajudar a calcular e registrar essas operações automaticamente.
Como calcular o Imposto de Renda sobre ações?
Se você teve lucro com a venda de ações e não se enquadra na isenção, deve calcular e pagar o imposto via DARF.
Veja como funciona:
- Determine o Lucro Líquido
- Subtraia o preço de compra do preço de venda e desconte as taxas da corretora e impostos como o ISS e a taxa de liquidação.
- Aplique a Alíquota Correta
- Swing trade: 15% sobre o lucro.
- Day trade: 20% sobre o lucro.
- Desconte o Imposto Retido na Fonte (IRRF)
- Nas operações de venda com lucro, há uma pequena retenção automática de 0,005% (swing trade) e 1% (day trade). Esse valor pode ser abatido do imposto devido.
- Pague o DARF até o Último Dia Útil do Mês Seguinte
- O investidor é responsável pelo pagamento, que deve ser feito por meio do código 6015 no DARF.
A falta de pagamento do DARF pode resultar em multa e juros, então é essencial manter um acompanhamento mensal dos impostos.
Como declarar prejuízos para compensação?
Se você teve prejuízo na venda de ações, pode usá-lo para compensar lucros futuros, reduzindo o imposto devido.
Algumas regras importantes:
- O prejuízo de swing trade só pode compensar lucros futuros de swing trade.
- O prejuízo de day trade só pode compensar lucros de day trade.
- Não há limite de tempo para essa compensação.
Esse é um dos aspectos mais vantajosos para investidores, pois permite pagar menos imposto no futuro.
Documentos necessários para a declaração
Para evitar erros, é importante reunir os seguintes documentos antes de preencher a declaração:
- Informes de Rendimentos das Corretoras: mostram dividendos, JCP e posição em 31/12.
- Notas de Corretagem: detalham todas as compras e vendas de ações.
- DARFs Pagos: para comprovar o recolhimento do imposto sobre ganhos.
- Extratos Bancários: para verificar recebimentos e pagamentos.
Manter esses documentos organizados ao longo do ano facilita muito o preenchimento da declaração.
Aprenda a declarar ações no Imposto de Renda
Declarar ações no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, mas não precisa ser um processo complicado.
Com a organização correta e o uso de um aplicativo, o investidor pode facilitar a apuração de impostos, registrar operações corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Os principais pontos de atenção são:
- Informar corretamente as ações na seção Bens e Direitos;
- Declarar dividendos e JCP nas respectivas seções;
- Controlar lucros e prejuízos para compensação futura;
- Pagar os impostos via DARF dentro do prazo;
- Aproveitar a isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00 mensais.
Com essas práticas, a declaração de ações no IR se torna mais simples e segura, garantindo conformidade com a Receita Federal e tranquilidade para continuar investindo.