O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindcontas) apontou irregularidades no Projeto de Lei nº 25.635/2024, que promove uma reestruturação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), e instaura o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Corte. Segundo o Sindcontas, o PL possui dois artigos “considerados polêmicos”.
O primeiro seria o artigo 4º, que prevê isonomia entre os auditores do TCM e os juízes de direito da entrância mais elevada, estabelecendo remuneração por subsídio nos mesmos moldes da magistratura.
O segundo ponto controverso está no artigo 16º, que acrescenta o artigo 19-B ao plano de cargos atual, instituindo a Gratificação por Tempo de Serviço (RTS) exclusivamente para ocupantes de cargos comissionados não pertencentes ao quadro efetivo — os chamados “alienígenas”.
“Art. 19-B – É assegurado ao servidor ocupante de cargo comissionado, não integrante do quadro efetivo de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ou do serviço público, em caso de exoneração, o direito à percepção de 01 (um) vencimento básico por ano de trabalho, e a 1/12 (um doze avos) por mês subsequente, a título de Retribuição por Tempo de Serviço – RTS”, diz o projeto.
De acordo com o sindicato, a gratificação, no entanto, já foi considerada inadequada pelo próprio TCM em situações passadas. O Sindcontas citou o Termo de Ocorrência do processo nº 30.799/12, relativo ao julgamento das contas da Câmara Municipal de Salvador, como exemplo da irregularidade.
“Conquanto se possa considerar legal o instrumento mediante o qual foi instituída a vantagem, o mesmo não se pode afirmar em referência ao mérito do benefício, inquinado de ilegalidade e inconstitucionalidade pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa e já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o provesso.
Os dirigentes do Sindicontas afirmam que, embora o projeto contemplem avanços administrativos, os pontos críticos como a isonomia de auditores com os juízes e a RTS, exclusivamente para os comissionados sem vínculo efetivo comprometem os Princípios da Administração Pública e a coerência do controle externo.
A entidade também informou que segue em articulação com os deputados estaduais para evitar que trechos inconstitucionais avancem e comprometam a imagem da Corte de Contas.