O partido Novo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) contra a lei 14.317/22, que majorou e alterou a metodologia de apuração da forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários. O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários preste informações, no prazo de 15 dias. As informações são do Migalhas.
De acordo com a legenda, a cobrança tem excedido os limites constitucionais das taxas, que devem guardar relação direta com o custo da atividade estatal prestada. Na ação, o partido argumenta que os valores arrecadados com a taxa de fiscalização superam em larga escala o orçamento anual da CVM, e que essa diferença estaria sendo incorporada ao Tesouro Nacional, em desvio da finalidade da taxa como contraprestação por serviço público específico.
Além disso, o Novo afirma que, entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou cerca de R$ 2,1 bilhões por meio da taxa, enquanto seu orçamento no mesmo período foi de aproximadamente R$ 670 milhões.
Na ação judicial, o partido solicita, em caráter de urgência, que os valores arrecadados a mais pela taxa sejam mantidos em conta com rendimento até o julgamento final do caso pelo Supremo. A argumentação se baseia nos princípios constitucionais da legalidade tributária, proporcionalidade e vedação ao confisco, além de jurisprudência do STF que proíbe o uso de taxas como instrumento genérico de arrecadação.
O processo questiona a validade dos artigos 1º a 5º da lei 14.317/22, alegando incompatibilidade com os artigos 145, II, e 150, IV, da Constituição Federal, bem como confronto com as Súmulas 43 e 54 do STJ – estas últimas relacionadas ao início da correção monetária e juros em obrigações extracontratuais.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, a CVM foi intimada a se manifestar sobre o caso.