Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade uma lei municipal que estabeleceu um crédito especial para o piso salarial da enfermagem no município de Pau Brasil, na Bahia. A ação foi movida pela prefeita do município, que argumentou que a Câmara de Vereadores violou a Constituição ao legislar sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
A controvérsia começou quando a Câmara Municipal de Pau Brasil aprovou a lei que criou um crédito especial para garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. A prefeita, no entanto, recorreu ao TJ-BA alegando que, de acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia, a proposta de créditos adicionais é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, no caso, a prefeitura.
O TJ-BA acolheu o argumento, reforçando que a separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é um princípio fundamental da democracia, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Segundo o tribunal, quando a Câmara de Vereadores edita uma lei sobre matéria orçamentária, invade a competência privativa do prefeito, configurando um vício formal de inconstitucionalidade.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei perde seus efeitos, e o piso salarial da enfermagem em Pau Brasil só poderá ser estabelecido por meio de um novo projeto de lei enviado pela prefeitura.