A Justiça do Trabalho, através da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), determinou a restrição de viagem internacional contra dois réus em um processo trabalhista. A medida foi tomada após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens dos executados para quitar uma dívida trabalhista no valor de R$ 40 mil.
A decisão judicial, proferida na terça-feira (25), pelo juiz substituto Álvaro Marcos Cordeiro Maia, autorizou a expedição de um ofício à Polícia Federal para que sejam incluídos nos sistemas da instituição os nomes dos dois executados, impedindo a emissão de novos passaportes, suspendendo os documentos já existentes e vetando a saída deles do país.
O magistrado rejeitou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, argumentando que a medida não teria utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. Ele destacou que os nomes dos executados já constam no Serasa (SERASAJUD), o que, por si só, já dificulta o acesso a crédito. A inclusão no órgão de proteção ao crédito havia sido determinada anteriormente pelo próprio juízo.