O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (2) que defina com maior clareza as regras sobre o foro privilegiado. O pedido ocorre após uma decisão do STF, em março, que alterou o entendimento anterior sobre o tema. Antes, políticos como senadores e deputados perdiam automaticamente o direito ao foro privilegiado ao deixarem o cargo. Agora, o STF pode manter a competência para julgar casos relacionados a crimes cometidos durante o exercício do mandato, mesmo após o término da função.
Em um recurso, o PGR argumenta que a nova regra precisa ser aprimorada para evitar retrocessos processuais. Gonet destacou que muitos processos já estão em fase avançada em outras instâncias da Justiça, com provas coletadas e depoimentos realizados. A transferência desses casos de volta ao STF, segundo ele, pode causar atrasos, instabilidade e até o risco de prescrição dos crimes.
“Em vez de trazer mais eficiência, a aplicação automática da nova regra tem gerado os mesmos problemas que se buscava evitar”, afirmou o PGR no recurso. Ele defende que juízes que acompanharam a produção de provas estão em melhor posição para julgar os casos, especialmente quando as investigações já estão adiantadas.
O procurador-geral ressaltou que seu pedido não questiona a decisão do STF, mas busca uma regulamentação mais precisa sobre a transição de competências. O recurso será analisado pelo ministro relator, Nunes Marques. Caso não seja acatado, Gonet pede que o tema seja debatido pelo Plenário da Corte.
ENTENDA O CASO
A discussão surgiu a partir de uma investigação iniciada em 2016, envolvendo uma ex-senadora acusada de corrupção passiva em contratos de uma empresa portuária no Espírito Santo. Originalmente, o caso era julgado pelo STF devido ao foro privilegiado da parlamentar. Com o fim do mandato, a competência foi questionada, e o processo foi enviado à Justiça estadual.
No entanto, em uma decisão recente, o STF mudou seu entendimento, estabelecendo que a Corte mantém a competência para julgar crimes ligados ao exercício do cargo, mesmo após o término do mandato. A nova tese substitui o critério anterior, que exigia que o político ainda estivesse no cargo para ter direito ao foro privilegiado.
O STF determinou que a nova regra valeria imediatamente para todos os casos em andamento no país, respeitando apenas os atos processuais já concluídos sob a regra anterior.