TJSP/Reprodução

Uma servidora pública foi obrigada a devolver os salários que recebeu, sem trabalhar, durante o período de aproximadamente três anos. Segundo a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a mulher, que vive em Campinas, no interior do estado, foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao erário.
Nos autos do processo, consta que a servidora apresentava problemas ortopédicos e solicitou a readaptação profissional no ano de 2009. Ela utilizou uma autodeclaração e, sem perícia médica ou publicação oficial, comunicou o fato às coordenadoras da escola em que atuava.
As coordenadoras, por sua vez, lançaram um código no sistema que dava à servidora o direito a afastamento por licença-saúde. Desde esse momento, a mulher deixou de ir ao trabalho e se manteve nessa condição até o 2012, período em que continuou recebendo salário regularmente.
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