Na última sexta-feira (13), a Prefeitura de Salvador tomou a iniciativa de recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que suspendeu a **Lei Municipal nº 9.835/2025**. Esta legislação foi criada para oferecer espaços exclusivos para mulheres no metrô da cidade, uma medida considerada fundamental para garantir a segurança e proteção das usuárias.
A ação que questiona a lei foi movida pela **Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos**, que alega inconstitucionalidade e uma invasão de competências legislativas. Segundo os críticos, a norma poderia violar princípios constitucionais e criar complicações operacionais. Entretanto, a **Procuradoria Geral do Município** contesta essas alegações, defendendo fortemente a legalidade da lei e sua importância social.
A **Lei Municipal nº 9.835/2025**, válida desde o início deste ano, destina vagões exclusivos para mulheres, visando combater o assédio sexual no transporte público. A medida determina que a quantidade de vagões reservados será ajustada pela concessionária, conforme o fluxo de passageiros, permitindo o uso misto nos demais vagões.
Defendendo a norma, o município argumenta que a lei foi elaborada dentro da sua competência legislativa, que habilita as cidades a legislar sobre tópicos de interesse local. A **Procuradoria** enfatiza que a norma não infringe as competências estaduais ou federais, focando estritamente nos desafios de segurança pública enfrentados em Salvador.
Este tema é crucial e permeia discussões a respeito da segurança das mulheres em espaços públicos. O que você pensa sobre a criação de espaços exclusivos para mulheres no transporte público? Compartilhe sua opinião nos comentários!