O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma reviravolta ao anular a condenação do comunicador Allan dos Santos em uma ação de calúnia movida pela cineasta Estela Renner. Com um veredicto assinado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, a corte reconheceu que as declarações feitas por Allan não configuravam um crime específico, resultando na reclassificação da conduta para injúria, que já estava prescrita.
O embrolho judicial começou em setembro de 2017, quando Estela Renner se sentiu ofendida por um vídeo de Allan em seu canal “Terça Livre”, onde ele relacionou sua produtora, Maria Farinha Filmes, e o Instituto Alana a ações ilícitas, incluindo uso de drogas por crianças. O conteúdo não só era polêmico, mas também possuía expressões consideradas ofensivas, originando a queixa-crime.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou Allan dos Santos a 1 ano, 7 meses e 1 dia de detenção em regime aberto por calúnia, alegando que sua frase “esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens” era uma imputação falsa à cineasta. Para o tribunal, insinuações ou expressões indiretas eram suficientes para caracterizar a calúnia, uma vez que sugeriam que os projetos de Estela incentivavam o uso de entorpecentes.
Contudo, ao revisar o caso, o STJ considerou que, apesar das declarações serem ofensivas, elas não indicavam de maneira clara e específica a prática de um crime. “Não foi explicitada a forma pela qual o recorrente teria cometido tal delito”, afirmou o relator, citando jurisprudência que exige a falsa imputação de um fato determinado para que o crime de calúnia se configure.
Com a reclassificação do delito para injúria, o STJ reconheceu que a prescrição havia ocorrido antes mesmo do julgamento. Embora trechos do vídeo de Allan, onde ele afirmava que “essa mulher está destruindo a vida das nossas criancinhas,” tenham sido interpretados como uma admissão de consciência quanto ao teor ofensivo, isso não bastou para sustentar a condenação por calúnia.
A nova análise resultou na extinção da punibilidade, tornando prejudicadas as demais alegações da defesa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 27 de junho de 2025. Um desfecho que levanta perguntas sobre a responsabilidade e os limites das declarações públicas, especialmente no espaço digital. Você o que pensa sobre isso? Comente abaixo e compartilhe sua opinião!