No centro de uma controvérsia que envolve interesses públicos e decisões judiciais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma medida que promete reverberar na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). Ele suspendeu as convocações dos candidatos que estavam aprovados em cadastro de reserva no recente concurso da empresa. Essa decisão, segundo Barroso, tem como objetivo proteger a ordem e a economia públicas.
O governo da Bahia e a Bahiagás se opuseram a uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia ordenado a posse dos candidatos aprovados em cadastro de reserva. Os candidatos argumentaram que, enquanto aguardavam a convocação, a empresa tinha adotado a prática de contratar terceirizados para ocupar as funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados.
Barroso, no entanto, reforçou que o entendimento do TJ-BA estava em desacordo com a interpretação do STF. Com base no Tema 784, ele destacou que a nomeação de candidatos que foram aprovados fora do número de vagas só deve ocorrer se houver novas oportunidades e se a administração pública os tiver preterido sem justificativa. A decisão do STF reafirma o princípio de que a mera existência de terceirizados não caracteriza, por si só, a preterição injustificada dos candidatos.
Adicionalmente, Barroso esclareceu que a Bahiagás, como uma sociedade de economia mista, precisa seguir as normas do setor privado. Embora a seleção de novos funcionários deva ser feita por meio de concurso público, isso não impede a empresa de exercitar sua autonomia na gestão da estrutura funcional e no modelo de contratação de mão de obra.
Esta decisão abre um debate importante sobre os direitos dos candidatos em concursos públicos e as formas de contratação nas empresas estatais. O que você pensa sobre essa situação? Comente sua opinião!