Na noite de terça-feira, 8, a Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao aprovar, por votação simbólica, um projeto de lei que elevará as penas para furtos e roubos de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O projeto seguiu adiante, desconsiderando as emendas previamente aprovadas no Senado, e agora aguarda sanção presidencial.
Com a nova norma, a pena para quem furtar cabos e fios aumentará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, abarcando também materiais ferroviários e metroviários. Para o roubo desses bens, a reclusão que era de 4 a 10 anos será ampliada de um terço à metade, refletindo a gravidade do crime.
As consequências se estenderão também a quem furta bens que possam comprometer a operação de órgãos públicos ou serviços essenciais. Nestes casos, a pena de reclusão de 4 a 10 anos para roubo poderá alcançar 6 a 12 anos, revelando a intenção de proteger serviços cruciais ao cotidiano da sociedade.
Além dessa abrangência, o projeto reforça as penalidades para a receptação de fios e cabos, prevendo penas que variam de 1 a 8 anos e que podem ser duplicadas, dependendo da gravidade do crime. O relator da proposta, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), enfatizou esta medida como uma forma de endurecer o combate a essa criminalidade.
Por fim, a interrupção de serviços de telecomunicação, que atualmente é penalizada com detenção de 1 a 3 anos, terá suas penalidades multiplicadas se resultar de subtração, dano ou destruição de equipamentos. Essa mudança visa não apenas punir, mas também dissuadir práticas que afetam a infraestrutura essencial à população.
Esse aumento nas penas é um reflexo da crescente preocupação com a segurança das infraestruturas que sustentam serviços vitais. O que você pensa sobre essa mudança na legislação? Compartilhe sua opinião nos comentários!