A empresa Fibrasa Agropecuária Ltda foi condenada pela Justiça a pagar multa de R$ 100 mil e está proibida de realizar qualquer desmatamento numa área com aproximadamente 100 hectares de vegetação de Mata Atlântica da Fazenda Fibrasa, localizada no município de Itamaraju.
A decisão judicial acatou os pedidos apresentado na ação civil pública ajuizada em outubro deste ano pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fábio Fernandes Côrrea. O juiz Rafael Montoro determinou ainda o bloqueio de bens da empresa e de seu sócio e administradores até o valor de R$ 1,25 milhão.
Na ação, o promotor de Justiça aponta que a empresa provocou dano ambiental ao desmatar sem licença ambiental, inicialmente em junho e depois em novembro de 2011, com o uso de tratores e motosserras, um total de 99 hectares e 75 ares de vegetação nativa.
Segundo a ação, as supressões ocorreram mesmo após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificar a empresa pela infração e embargar a área desmatada com o intuito de impedir o dano ambiental e permitir a regeneração do meio ambiente.
“Tais fatos demonstram o total desrespeito à legislação protetora da vegetação nativa de Mata Atlântica e descaso às ações administrativas do Ibama”, afirmou Fábio Côrrea. O promotor informou ainda que a empresa também se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP com o propósito de cessar o dano. A decisão judicial, proferida no último dia 12 de novembro, foi notificada ao MP na quinta-feira, dia 4.
Por Ascom/MP-BA
Fonte| Radar64