
José Antonio Rodrigues Filho, ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba, no interior de São Paulo, teve sua condenação por improbidade administrativa anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Acusado de orquestrar um esquema de transferência de detentos em troca de favores sexuais, a decisão tomada em 2 de julho destaca uma mudança significativa na legislação sobre improbidade.
Em 2018, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou uma denúncia contra Rodrigues Filho, afirmando que ele utilizava sua posição para facilitar a transferência de presos após prometer relacionamentos íntimos com advogadas e familiares. Durante o julgamento, o então juiz José Daniel Dinis Gonçalves havia declarado que gravações telefônicas corroboravam as acusações de conduta indevida.
No entanto, com a alteração na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, a interpretação dos atos atribuídos a Rodrigues Filho mudou drasticamente. O desembargador Spoladore Dominguez, responsável pela análise do caso, afirmou que as novas disposições legais revogaram as condutas que antes eram tidas como improbidade. Com isso, a ideia de que atos ilícitos não implicam necessariamente em improbidade foi reforçada.
“Não se pode fechar os olhos ao entendimento que está sendo sedimentado nas Cortes Superiores, a respeito de não ser possível a continuidade de uma ação de improbidade com base em conduta que não é mais tipificada pela lei como tal”, destacou o desembargador em sua decisão.
Rodrigues Filho, que havia sido condenado em primeira instância, alegou não ter praticado as ações descritas pelo MPSP e, por isso, recorreu da sentença. Assim, enquanto o TJSP anula a condenação na esfera cível, ele ainda enfrenta as consequências de sua condenação criminal. O caminho à frente continua incerto, uma vez que o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão recém-proferida.
Essa reviravolta no caso levanta questões importantes sobre a legislação atual e suas implicações na Justiça, convidando-nos a refletir sobre o que é realmente considerado improbidade em uma era de legislações em constante alteração. Qual é a sua opinião sobre esse desfecho? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!