Na última segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) tomou uma decisão histórica: a aprovação da resolução que regulamenta a concessão de licença-prêmio para magistrados a cada cinq anos de serviço ininterrupto. Essa mudança, publicada na terça-feira, visa equiparar os direitos dos juízes e desembargadores trabalhistas aos assegurados aos membros do Ministério Público. A nova norma garante aos magistrados o direito a três meses de licença-prêmio após cinco anos de efetivo exercício, mantendo seus vencimentos e vantagens.
A licença poderá ser utilizada de forma contínua ou fracionada, em períodos não inferiores a 30 dias, sendo automaticamente reconhecida, desde que comprovado o tempo de serviço. Essa mudança simplifica o processo e torna mais acessível o usufruto do benefício.
No entanto, a resolução estabelece algumas condições: magistrados que enfrentarem penalidades disciplinares ou se afastarem para tratar de assuntos particulares durante o quinquênio perderão o direito à licença. Além disso, a fruição não será permitida durante o período de vitaliciamento. A organização das escalas de afastamento deverá garantir a continuidade dos serviços judiciais, com os desembargadores tendo seus períodos de licença definidos em escala anual pela Presidência do Tribunal e os juízes de primeira instância seguindo um calendário elaborado pela Corregedoria Regional.
Casos especiais também foram contemplados na nova norma: magistrados responsáveis por filhos menores de um ano, dependentes com deficiência ou pais idosos terão prioridade na marcação das licenças. Ademais, a resolução prevê a possibilidade de interrupção do afastamento em situações excepcionais, para garantir a necessidade do serviço e permitindo o remanejamento dos dias restantes.
A sessão que resultou nessa decisão foi presidida pelo desembargador Jéferson Muricy, com a presença de todos os membros do Órgão Especial e do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maurício Ferreira Brito. Essa é uma mudança que traz não apenas benefícios, mas também um reconhecimento do valor e necessidades dos magistrados, refletindo uma estrutura mais justa e equilibrada.
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