O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) autuou o Hospital e Maternidade Teresa de Lisieux, no dia 07 de julho, por constatar que diversos pacientes estavam aguardando atendimento médico por um período superior a três horas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a infração configura vício na prestação do serviço e acarreta processo administrativo no âmbito do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A unidade poderá ser penalizada com multa administrativa de até R$6milhões de reais, conforme legislação vigente.
Motivado por denúncias recebidos no órgão, o Procon realizou a fiscalização no Teresa de Lisieux no último dia 07 de julho, com o objetivo de verificar as condições de atendimento oferecidas aos consumidores na unidade de saúde. Questionada pela equipe do órgão, a representante do hospital explicou que a demora se devia à “insuficiência de equipamentos para atender à demanda atual de pacientes”. De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, tal justificativa não isenta o fornecedor de suas obrigações legais, sobretudo em se tratando de serviços essenciais à saúde.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria do hospital comunicou que “a notificação se deu sobre o funcionamento do equipamento de ressonância magnética, não sobre o atendimento geral da unidade. No dia 07 de julho, a máquina apresentou uma intercorrência técnica pontual, o que gerou um tempo de espera acima do habitual.”.
“Os pacientes foram acolhidos e alguns foram encaminhados para realizar os exames na rede credenciada. O serviço voltou a operar normalmente no mesmo dia.
O CÓDIGO
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na relação entre pacientes e hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor e o hospital, fornecedor de serviços. Desse modo, o hospital pode ser responsabilizado por danos causados pela demora no atendimento, mesmo que não haja intenção de prejudicar o paciente, pois a responsabilidade é objetiva com base no risco da atividade, conforme o artigo 14 do CDC.
TEMPO DE ESPERA
É importante verificar se há um tempo máximo de espera estabelecido pelo hospital ou plano de saúde. Em geral, 30 minutos para consultas marcadas e 120 minutos para casos de menor urgência em serviços de emergência e urgência, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina.