
O Ministério Público Federal (MPF) lançou uma determinação que pode mudar o jogo para muitos candidatos nos concursos públicos da Bahia. Em uma ação clara e incisiva, o 14º Ofício da Tutela Coletiva da Procuradoria da República na Bahia recomendou ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (CORE-BA) a eliminação da exigência de comprovação de adimplência junto a conselhos profissionais como condição para a posse em cargos públicos regulados pelo Edital nº 01/2025.
Essa decisão se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido no Tema 732 da Repercussão Geral, que considera inconstitucional a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidades. A lógica é simples: se a inadimplência não pode barrar alguém de exercer sua profissão, por que deve ser um obstáculo para assumir um cargo público?
No edital do concurso, o CORE-BA definira que candidatos aos cargos de Assistente Jurídico e Contador deveriam não apenas estar regulamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas também apresentar a quitação de quaisquer débitos. O MPF já apontou que tal exigência não apenas fere princípios constitucionais, mas também restringe indevidamente a oportunidade de acesso a esses cargos.
Como parte dessa recomendação, o MPF exige que o CORE-BA modifique os itens 3.1 e 3.2 do edital, validando apenas a comprovação de inscrição regular nos conselhos profissionais. O órgão federal estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que o CORE-BA informe se aceitará a proposta ou apresentará seus argumentos. Desrespeitar essa medida pode levar o MPF a tomar ações judiciais.
Essa mudança pode abrir portas para muitas pessoas que, até então, se viam barradas por questões financeiras em sua luta por uma vaga no serviço público. O que você pensa sobre essa recomendação? Deixe seu comentário e participe da discussão!