22 julho, 2025
terça-feira, 22 julho, 2025

No JusPod, advogado fala sobre os riscos da flexibilização de direitos fundamentais em investigações criminais

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Entrevista JusPod com João Daniel Jacobina

No recente episódio do JusPod, o renomado advogado criminalista João Daniel Jacobina abordou um tema de profunda relevância: os perigos da flexibilização dos direitos fundamentais nas investigações criminais. Sob a apresentação de Karina Calixto e Matheus Biset, a conversa destacou o dilema entre a necessidade de segurança pública e a proteção dos direitos individuais.

Jacobina observou que, em um contexto de criminalidade crescente, a defesa de direitos fundamentais muitas vezes é vista como um entrave à justiça. “A visão de que as garantias constitucionais favorecem a impunidade é perigosa”, alertou. Ele enfatizou que, embora o combate ao crime seja essencial, a diminuição dos direitos, como a inviolabilidade de domicílios e o sigilo das comunicações, pode criar perigosos precedentes para abusos do Estado.

O advogado também mencionou casos em que provas obtidas de forma ilícita foram aceitas em tribunal, ressaltando que magistrados, guiados por um senso distorcido de heroísmo, muitas vezes ferem direitos fundamentais em nome de um suposto bem maior. Essa problemática é agravada pelo uso crescente de técnicas investigativas avançadas, como interceptações telefônicas e invasão de dados pessoais.

Um dos pontos mais críticos abordados por Jacobina foi o uso de rastreamento via GPS de celulares. Ele criticou a inclusão desta prática como uma consequência natural de interceptações telefônicas, sem a devida consideração sobre sua legalidade. “Ativar o GPS de alguém e monitorar sua localização não é apenas uma questão burocrática; são direitos diferentes em questão”, enfatizou. Lembrou que, segundo o Código de Processo Penal brasileiro, o uso de GPS deve ser restringido a crimes específicos, como o tráfico de pessoas.

Jacobina concluiu com uma importante reflexão: a limitação dos direitos fundamentais deve ser feita apenas quando prevista em lei e aplicada com proporcionalidade. “O Estado tem a obrigação de investigar, mas deve respeitar os limites constitucionais. Caso contrário, corremos o risco de normalizar invasões à privacidade e à liberdade individual em nome de uma eficiência ilusória”, alertou.

Veja a entrevista completa:

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