A Justiça Federal do Acre tomou uma decisão histórica ao suspender, de forma provisória, uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o atendimento médico a pessoas trans. Essa medida surgiu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), refletindo uma preocupação com os direitos e a saúde dessa população.
A norma, publicada em abril, impunha severas restrições. Proibia o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, estabelecia a idade mínima de 18 anos para o início da terapia hormonal e elevava para 21 anos a idade necessária para cirurgias que poderiam resultar em esterilização. Além disso, previa a criação de um cadastro nacional com informações sobre pacientes trans, o que gerou controvérsias sobre a privacidade e a segurança dos dados.
O juiz federal Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, criticou a falta de um diálogo mais amplo. Ele destacou que o CFM não consultou profissionais de áreas essenciais, como psicologia e serviço social, e não ouviu a sociedade civil antes de implementar tais restrições. Para ele, mudanças dessa magnitude requerem discussões que envolvam múltiplas vozes.
Além de encontrar falhas no processo de elaboração da norma, o magistrado apontou que ela infringia direitos constitucionais fundamentais, como o direito ao acesso à saúde, à privacidade e à liberdade de escolha. Segundo ele, qualquer limitação à autonomia dos indivíduos deve ser apoiada por justificativas claras e bem fundamentadas.
Neste momento, a decisão permanece provisória, assegurando que a norma não será aplicada até que uma análise mais detalhada do caso seja realizada. Este é um passo importante em direção ao reconhecimento e à proteção dos direitos das pessoas trans no Brasil.
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