Recentemente, um grupo de candidatos aprovados no concurso público do Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma suposta preterição em suas nomeações. Os concorrentes alegam que o MP-BA tem priorizado a contratação de servidores comissionados e terceirizados, ignorando aqueles que garantiram suas vagas através do certame realizado em 2022.
Em resposta, o MP-BA defendeu-se categoricamente, classificando as alegações como “inteiramente improcedentes”. Os reclamantes, um total de oito aprovados, argumentam que essa prática distorce os princípios constitucionais da administração pública e fere a moralidade no serviço público.
No centro da discussão está o concurso regido pelo Edital nº 2650/2022, homologado em setembro de 2023. Segundo os candidatos, há uma escolha deliberada para nomeações em cargos comissionados e a contratação de profissionais terceirizados, o que resultou em um desequilíbrio significativo entre os cargos efetivos e comissionados. Com 1.399 servidores efetivos e 805 comissionados, essa distorção atinge uma proporção alarmante, tornando as nomeações em desacordo com as diretrizes constitucionais.
Além disso, os candidatos afirmam que as recentes manobras legislativas, como a promulgação da Lei Estadual nº 14.763/2024, visam contornar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de cargos anteriormente criados. Argumentam que essa alteração foi uma tentativa de perpetuar uma situação já considerada inadequada pelo STF.
O MP-BA, por sua vez, ressaltou que não houve qualquer acordo judicial relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6219/BA. A instituição destacou que a revogação das normas antes questionadas foi considerada legítima pelo STF, reforçando a criação de 181 novos cargos efetivos e a implementação de critérios meritocráticos.
Sobre o andamento das nomeações, o MP-BA assegurou que está respeitando a disponibilidade orçamentária e atuando com planejamento. A expectativa é que, conforme jurisprudência, a aprovação em um concurso público não garante o direito imediato à nomeação, um argumento reforçado pela instituição em sua defesa.
Os autores da denúncia ainda ressaltam que as funções desempenhadas por servidores comissionados, como atendimento ao público e organização de expediente, divergem das atribuições de assessoramento que a Constituição demanda. Eles solicitam que o CNMP intervenha e determine a nomeação dos aprovados, buscando corrigir essa discrepância.
Em relação às contratações terceirizadas, o MP-BA afirmou que essas práticas seguem a legislação e visam apenas serviços auxiliares, sem novas vinculações para funções equivalentes aos cargos efetivos desde a homologação do concurso. A instituição ainda esclareceu que o processo de seleção da empresa para serviços terceirizados ocorreu de acordo com as normas vigentes.
O caso agora está em análise no CNMP, aguardando um desfecho que pode impactar a estrutura do MP-BA e as expectativas dos aprovados. Qual é a sua opinião sobre essa situação? Você acredita que a administração pública deve priorizar os aprovados em concursos em detrimento das contratações externas? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!