Em uma decisão significativa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reafirmou, nesta quarta-feira (30), a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.233/2017. Essa lei empodera a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos, priorizando investimentos que beneficiem o coletivo e o bem-estar social. Com uma votação de 14 a 8, a maioria dos desembargadores rejeitou a ação de inconstitucionalidade que questionava a validade dessa norma.
A ação foi ajuizada pelo ex-vereador José Trindade, atualmente presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que levantou preocupações sobre a falta de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo legislativo. A Procuradoria-Geral do Município apresentou uma defesa robusta, argumentando a favor da legalidade e necessidade da norma.
Os desembargadores, ao analisarem o caso, reconheceram que a lei está em conformidade com a Constituição e fortalece a autonomia dos municípios em legislar sobre o ordenamento de seu território. O relator, desembargador Roberto Maynard Frank, salientou que o Judiciário não deve interferir nas escolhas políticas e administrativas do Executivo, desde que respeitadas as diretrizes legais.
“O Judiciário não deve avaliar a profundidade dos estudos técnicos, mas sim garantir que a norma não transgrida nenhuma cláusula constitucional”, afirmou Frank. O TJ-BA considerou que o relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) que embasou a lei era suficiente e que não há obrigação legal de apresentar estudos mais detalhados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para áreas urbanas já estabelecidas.
A legitimidade do processo legislativo também foi um ponto de destaque. A tramitação da lei envolveu três audiências públicas, a voz da sociedade civil, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e assessoria técnica da Universidade Federal da Bahia (Ufba), além de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP.
Os desembargadores apontaram que a lei já trouxe resultados positivos para a cidade, como a construção do Hospital Municipal de Salvador e o novo Centro de Convenções. Para o TJ-BA, anular a norma nesse estágio poderia gerar insegurança jurídica e trazer prejuízos à população.
Entre os desembargadores que votaram pela constitucionalidade, destacam-se Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco e Cíntia Resende. Por outro lado, os que se manifestaram a favor da inconstitucionalidade incluíram Heloísa Graddi e Baltazar Miranda, entre outros.
E você, o que acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e participe da conversa!