5 agosto, 2025
terça-feira, 5 agosto, 2025

Especialistas detalham riscos e punições para médicos após CFM proibir anestesia geral em tatuagens

Compartilhe

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu uma nova norma que proíbe o uso de anestesia geral, sedação e bloqueios anestésicos na realização de tatuagens estéticas. Publicada sob a Resolução n.º 2.146/2024, essa decisão tem como fundamento a necessidade de assegurar a segurança do paciente, bem como preservar a ética médica. Agora, os procedimentos só poderão ser realizados em ambientes apropriados e sob supervisão de médicos qualificados, levantando questões sobre a autonomia do paciente e a legalidade da prática médica fora do âmbito hospitalar.

Fábio Maron, presidente da Sociedade de Anestesiologia da Bahia, destacou que a decisão visa uma proteção abrangente ao paciente. “Não temos respaldo científico para realizar anestesias em procedimentos estéticos, e isso pode expor os pacientes a riscos desnecessários”, afirmou. A nova resolução admite exceções, que incluem situações cirúrgicas específicas, como tatuagens feitas durante intervenções reparadoras ou oncológicas, sempre realizadas por profissionais habilitados.

A motivação para essa mudança surgiu de um incidente trágico: a morte do empresário e influenciador Ricardo Godoi, falecido após receber anestesia geral para uma tatuagem em um hospital de Itapema, Santa Catarina. Maron explicou que o caso gerou uma investigação completa e resultou em uma denúncia por homicídio culposo contra o médico responsável.

Os riscos à saúde são um foco central dessa discussão. Maron enfatiza que estúdios de tatuagem carecem da infraestrutura necessária para emergências médicas, expondo os clientes a complicações como falhas respiratórias e reações alérgicas. “Antes de realizar qualquer anestesia, é fundamental conduzir uma pesquisa prévia detalhada sobre a saúde do paciente”, observou.

A alegação de que a norma invade a autonomia do paciente foi refutada tanto por Maron quanto por José Abelardo de Meneses, conselheiro do Cremeb e anestesiologista. Maron destacou que a definição de paciente é complexa em contextos como o da tatuagem. “Todo cidadão tem o direito de fazer o que desejar com seu corpo, porém, os médicos anestesistas não devem ser envolvidos em práticas que não sejam realizadas por profissionais médicos”, explicou Meneses.

Meneses sublinhou ainda que a legislação brasileira não reconhece a profissão de tatuador, o que reforça a posição do CFM. Ele citou a Lei do Ato Médico (12.842/2013), que restringe a realização de procedimentos anestésicos a médicos qualificados. “A prática da tatuagem deve ser feita sob a supervisão de um profissional capacitado”, destacou.

Além disso, a absorção de pigmentos usados nas tatuagens apresenta riscos desconhecidos. “A utilização de tintas com metais pesados aumenta consideravelmente o risco de reações adversas no organismo. Não temos conhecimento suficiente sobre as consequências de pigmentos aplicados em grandes áreas”, ressaltou Meneses.

Quem atuar de maneira irregular pode enfrentar gravíssimas consequências, que incluem desde advertências até a cassação do exercício profissional, conforme a legislação médica. Meneses alertou sobre as penalizações previstas na Lei n.º 3.268, de 1957, e fez um apelo para que a população denuncie quaisquer práticas médicas inadequadas em estúdios de tatuagem.

“Qualquer cidadão que perceber que um ato médico está sendo realizado de forma irregular deve denunciar ao Conselho Regional de Medicina. O processo é simples e todas as informações podem ser obtidas no site do Cremeb”, concluiu Meneses.

A sua opinião é importante! O que você acha dessa nova resolução do CFM? Deixe seu comentário abaixo e participe da conversa!

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Veja também

Mais para você