Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante, acolhendo uma reclamação do Estado da Bahia relacionada a um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O tribunal baiano havia desrespeitado um precedente da Corte que concerne à incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos dos servidores públicos, um tema central que remonta à correção monetária da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real em 1994.
A questão teve início quando servidores públicos do estado buscaram na Justiça a inclusão desse percentual em seus salários, alegando perdas decorrentes da conversão monetária. O TJ-BA chegou a reconhecer o direito à correção, mas falhou em estabelecer um marco temporal adequado para o pagamento, contrariando o entendimento do STF, conforme ressaltado no Tema 5 da Repercussão Geral, tratado no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN.
A Corte pontuou que o direito à correção monetária não é eterno; ele deve ser interrompido quando ocorre uma reestruturação na remuneração dos servidores. Além disso, o STF declarou inconstitucionais as leis estaduais que tratassem a conversão de maneira inconsistentes com a legislação federal.
Na reclamação, o Estado da Bahia destacou que o TJ-BA havia ignorado essa diretriz, ao manter a incorporação do índice sem estipulação de um limite temporal. O ministro relator, André Mendonça, ao analisar o caso, constatou que o tribunal não aplicou de forma adequada a tese do STF, que claramente estipula que o direito ao percentual é encerrado com uma reestruturação de carreira.
Conforme a decisão do ministro, foi acolhida a reclamação, e o TJ-BA foi instruído a adequar sua deliberação ao precedente do STF. Assim, definiu-se que o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser interrompido sempre que houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. A solicitação liminar que pedia a suspensão do processo no TJ-BA até a decisão final foi considerada prejudicada.
O que você acha dessa decisão? Deixe seus comentários e compartilhe sua opinião sobre os desdobramentos desse caso!