Um novo capítulo se desenrola nas esferas do direito administrativo: a batalha entre a Projeção Serviços de Construção e o município de Várzea da Roça ganhou destaque no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa, que prestou serviços de pavimentação e drenagem, ingressou com um mandado de segurança questionando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre precatórios devidos, provocando a intensidade do debate sobre as competências do Conselho. O STF, por sua vez, já intimou os envolvidos no processo a se manifestarem.
O pano de fundo dessa controvérsia é uma dívida acumulada pelo município, resultante de um contrato administrativo que se encerrou em 2016, mas permanece parcialmente não quitada. A Projeção moveu uma ação de execução em 2017, que, após longos anos de tramitação, obteve trânsito em julgado somente em 2023, somando R$ 1.143.344,14 em precatórios. Apesar de constar como a única pendência para 2024, o município ignora a obrigação de pagamento.
Diante dessa inadimplência, a Projeção requereu ao Tribunal de Justiça da Bahia um sequestro de verbas públicas, medida que foi concedida em março de 2025, permitindo o bloqueio de recursos públicos para garantir o pagamento. Entretanto, em maio deste ano, o município recorreu ao CNJ, que suspendeu o sequestro e autorizou o parcelamento da dívida em cinco anos. A decisão do CNJ, fundamentada na realidade socioeconômica do município, levantou questões sobre a legalidade da intervenção do órgão e o impacto nas receitas municipais.
A Projeção, por sua vez, contesta essa medida, alegando que o CNJ ultrapassou suas atribuições ao reavaliar uma decisão já tomada pelo TJ-BA. O mandado de segurança argumenta que o parcelamento fere os preceitos da Constituição Federal e questiona a inércia do município, que não buscou a renegociação no momento adequado durante o processo judicial.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, agora aguarda manifestações do CNJ, da União e do município de Várzea da Roça para prosseguir com a análise do pedido. Esse desfecho poderá redefinir não somente a situação da Projeção, mas também delinear os limites atuais de competência do CNJ em matérias desse tipo.
O que você pensa sobre essa situação? A intervenção do CNJ foi justificada ou uma sobreposição de competências? Deixe sua opinião nos comentários!