8 agosto, 2025
sexta-feira, 8 agosto, 2025

MPF defende indenização automática por danos morais em negativas indevidas de planos de saúde

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MPF e Planos de Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) está lutando por uma mudança significativa no cenário da saúde suplementar. Recentemente, apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um parecer que defende a indenização automática por danos morais em casos de negativas indevidas de cobertura por planos de saúde. Para o MPF, a recusa de tratamentos médicos, especialmente aqueles recomendados por profissionais de saúde, representa uma violação da dignidade humana, tornando desnecessário qualquer esforço do paciente para comprovar o sofrimento.

Essa posição foi articulada em um recurso especial repetitivo, que poderá estabelecer um precedente nacional. O caso em foco envolve um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve negadas as coberturas para fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Embora a Justiça de São Paulo tenha concedido uma liminar garantindo o tratamento, não houve reconhecimento de danos morais, uma questão que o MPF contestou vigorosamente.

O subprocurador-geral da República, Renato Brill de Góes, enfatizou que a negativa de cobertura não se resume a uma questão contratual; ela causa um impacto significativo na saúde emocional dos pacientes, que já se encontram em situações vulneráveis. Ele propôs que, em casos de recusa indevida, a indenização por danos morais seja considerada automática, sem a necessidade de comprovação individual.

Góes criticou a falta de proatividade das operadoras, que com frequência não fazem o necessário para aliviar as angústias de seus segurados, forçando-os a recorrer ao Judiciário para reivindicar seus direitos. Desde 2022, uma Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já garantiu cobertura ilimitada a pacientes com TEA para atendimentos essenciais. O subprocurador reiterou que a negação de tratamentos necessários a crianças representa uma transgressão a direitos fundamentais.

A decisão do STJ, que poderá se tornar vinculante, terá um impacto profundo nas diretrizes para futuras recusas de cobertura da saúde suplementar. Que tal compartilhar suas opiniões sobre essa mudança crucial? Estamos curiosos para saber o que você pensa!

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