Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, recentemente, a lei que assegura a devolução dos valores pagos a mais nas contas de energia elétrica. Este avanço, ratificado em Brasília, traz alívio financeiro para milhares de consumidores.
A Lei 14.385/2022, reconhecida pela Corte, fortalece a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permitindo que a devolução de valores extras cobrados devido à incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021 seja realizada. Além disso, durante o julgamento, os ministros definiram que o prazo de prescrição para que consumidores busquem a restituição na Justiça será de dez anos.
Essa importante decisão surgiu a partir de uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma. Em um passo anterior, em 2021, o STF já havia declarado que a cobrança de impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional, criando um precedente significativo para os consumidores.
Desde então, a Aneel tem promovido descontos automáticos nas contas, dispensando os consumidores da necessidade de recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos, e, para este ano, aproximadamente R$ 5 bilhões devem ser descontados das tarifas.
Em julho, a Aneel estabeleceu uma metodologia clara para a devolução dos créditos, prometendo restituir os valores dentro das tarifas de energia nos próximos 12 meses. Esta nova etapa representa não apenas um reconhecimento dos direitos do consumidor, mas uma resposta efetiva às demandas por justiça e transparência no setor elétrico.
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