No coração de São Paulo, o icônico Parque Ibirapuera enfrenta um embate judicial que pode moldar sua administração e, consequentemente, a experiência de seus milhões de visitantes. A concessionária Urbia, encarregada da gestão do parque, está contestando na Justiça uma multa de R$ 93 mil imposta pela prefeitura, sob a alegação de má manutenção na calçada que o circunda. Essa situação não é apenas uma questão administrativa; trata-se de um debate sobre a responsabilidade pela conservação de espaços públicos e sua importância para acessibilidade.
A origem deste conflito data de fevereiro de 2022, quando um fiscal da Subprefeitura da Vila Mariana reportou buracos e desníveis na calçada. Apesar da defesa apresentada pela Urbia, que argumentou que o contrato de concessão, assinado em 2019, não a responsabilizava por passeios externos, sua apelação foi negada. Recentemente, a empresa decidiu levar o caso aos tribunais, sustentando que a área afetada faz parte do Plano Emergencial de Calçadas (PEC), cuja responsabilidade deveria recair sobre a administração municipal. Além disso, a Urbia ressaltou que os danos eram preexistentes.
Por outro lado, a prefeitura defende que as regras estabelecidas preveem que, enquanto a construção dos passeios é de sua responsabilidade, a manutenção é atribuída ao possuidor do imóvel, neste caso, a Urbia. O valor da multa, de R$ 300 por metro linear, foi definido com base na extensão de 311 metros de calçada danificada.
Decisão Judicial
- Na última segunda-feira, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que a ação da Urbia era improcedente, definindo que a obrigação de manter os passeios é um princípio básico das normas urbanas.
- O magistrado também esclareceu que, embora o PEC aborde obras de readequação, isso não exime a concessionária de suas responsabilidades de manutenção contínua, especialmente após um período de gestão que considerou adequado para correções.
- Koyama acentuou a dimensão social da questão, destacando que o Ibirapuera, com mais de 14 milhões de visitantes anuais, é uma essencial referência cultural e de lazer, e que os obstáculos às acessibilidades afetam diretamente grupos vulneráveis como pessoas com deficiência e idosos.
- O magistrado enfatizou que “buracos e desníveis causam trepidação em equipamentos de locomoção”, dificultando o acesso das pessoas, um direito fundamental que deve ser garantido.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) se manifestou, afirmando que acompanha o desdobramento do caso e que a fiscalização do cumprimento contratual é uma prioridade. A ênfase é garantir que o bem-estar dos visitantes, especialmente dos mais vulneráveis, seja preservado.
O Metrópoles questionou a Urbia sobre o assunto, deixando um espaço aberto para a concessionária se posicionar. O que você acha sobre a responsabilidade pela manutenção de espaços públicos? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!