22 agosto, 2025
sexta-feira, 22 agosto, 2025

Aposentadoria por acidente de trabalho: Direitos e benefícios!

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Acidentes no ambiente de trabalho acontecem em um piscar de olhos e podem transformar completamente o futuro de um trabalhador. Uma queda de uma escada, um corte em uma máquina ou até mesmo um acidente de trânsito a caminho do serviço.

Quando as sequelas impedem qualquer retorno às atividades, surge a preocupação: como sustentar a família e manter a segurança financeira? É nesse contexto que a aposentadoria por acidente de trabalho se torna uma alternativa indispensável.

Ao longo deste artigo, você vai descobrir quem tem direito, como solicitar e por que contar com auxílio especializado pode fazer toda a diferença.

Entenda o que é a aposentadoria por acidente de trabalho

A chamada aposentadoria por acidente de trabalho é um benefício do INSS pago ao segurado que se torna permanentemente incapaz de exercer sua profissão em razão de um acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário que o acidente ocorra dentro da empresa, o benefício cobre também doenças desenvolvidas ao longo do tempo e acidentes no percurso casa-trabalho.

Para fins legais, existem três situações enquadradas: acidentes típicos (como quedas ou cortes durante o expediente), acidentes de trajeto (ocorridos no caminho entre casa e trabalho) e doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, burnout, perda auditiva por ruído, entre outras). Em todos os casos, a incapacidade deve ser permanente e relacionada ao trabalho.

Quem tem direito e requisitos

Para ter acesso à aposentadoria por acidente de trabalho, o segurado precisa cumprir três requisitos básicos:

  • Ser segurado do INSS: estar com contribuições em dia ou dentro do período de graça, período em que o segurado mantém direitos mesmo sem contribuição.

  • Comprovar incapacidade permanente: apresentar documentos que demonstrem incapacidade total para exercer a atividade devido a acidente típico, trajeto ou doença ocupacional.

  • Impossibilidade de reabilitação: provar que não é possível ser readaptado para outra função no mercado de trabalho.

Além desses requisitos, é preciso ter cuidado com a documentação. Laudos médicos, atestados, carteira de trabalho e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são essenciais para comprovar o nexo entre a incapacidade e o serviço.

Situações que geram o benefício

Embora a imagem do trabalhador se machucando numa fábrica seja comum, há diversas situações reconhecidas por lei que dão direito à aposentadoria por acidente de trabalho:

  • Acidentes durante o expediente: quedas, cortes, esmagamentos, queimaduras e outras lesões causadas por máquinas ou produtos químicos.

  • Acidentes de trajeto: colisões ou atropelamentos ocorridos no deslocamento habitual entre casa e trabalho.

  • Doenças profissionais: lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), transtornos mentais como burnout, perda auditiva por ruídos e outras enfermidades causadas pela atividade laboral.

Reconhecer essas situações amplia o acesso ao benefício e evita que trabalhadores fiquem desamparados.

Passo a passo para solicitar o benefício

Para transformar o direito em realidade, é importante seguir algumas etapas. A aposentadoria por acidente de trabalho exige organização e persistência:

  1. Reunir documentação: junte laudos e atestados atualizados, a CAT, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e exames que comprovem a incapacidade.

  2. Agendar atendimento: use o telefone 135, o site ou o aplicativo Meu INSS para marcar atendimento.

  3. Perícia médica: compareça à perícia agendada; o médico do INSS avaliará a incapacidade e a relação com o trabalho.

Importante: A orientação jurídica ajuda a evitar erros no processo e aumenta as chances de sucesso.

Novidades e benefícios em 2025

Além da proposta de aumento para 110%, 2025 traz alguns pontos de atenção. O INSS deve continuar realizando perícias revisionais periódicas, mas há um projeto no Senado que dispensa a reavaliação de aposentados por incapacidade permanente após determinada idade, reduzindo a insegurança dos beneficiários. 

Novas ferramentas digitais, como o aplicativo Meu INSS, simplificam o agendamento e o acompanhamento do pedido. Mesmo assim, a aposentadoria por acidente de trabalho continua exigindo atenção. 

É provável que surjam ajustes nas regras para se adaptar às mudanças demográficas e econômicas; acompanhar as discussões no Congresso e em fontes confiáveis é a melhor forma de se manter atualizado.

Garanta seus direitos e cuide do seu futuro

A vida profissional é imprevisível, e um acidente ou doença ocupacional pode acontecer com qualquer trabalhador. Saber que existe a aposentadoria por acidente de trabalho garante segurança financeira e dignidade em momentos difíceis. 

Para transformar esse direito em realidade, siga o passo a passo, reúna documentos, mantenha a qualidade de segurado e, sempre que possível, peça ajuda de profissionais especializados. 

O escritório Arraes & Centeno oferece atendimento personalizado, analisando cada detalhe do seu caso para que você receba o benefício de forma rápida e segura.

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