9 setembro, 2025
terça-feira, 9 setembro, 2025

Justiça mantém Flamengo como único responsável por incêndio no Ninho

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Flamengo permanecerá como único réu em relação às indenizações aos familiares das dez jovens vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, tragédia que abalou o clube em 2019. A decisão foi uma reafirmação da posição da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que já havia negado a inclusão da empresa NHJ do Brasil, fornecedora dos contêineres onde os jogadores permaneciam, como corresponsável pelo desastre.

O Flamengo buscava transferir a responsabilidade para a empresa, alegando que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratuais e que seu material altamente inflamável teria facilitado a rápida propagação das chamas. No entanto, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, rejeitou essa manobra, enfatizando que a defesa do clube tentava apenas deslocar a culpa, o que é inaceitável segundo a jurisprudência.

Em sua decisão, a desembargadora foi clara ao afirmar que é “inadmissível” atribuir a culpa exclusivamente a terceiros, assegurando que o Flamengo é o único responsável pelo processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública. As entidades pleiteiam a interdição do Centro de Treinamento até que sejam garantidas as condições de segurança adequadas e que os recursos para as indenizações sejam devidamente assegurados.

Este desfecho evidencia a importância da responsabilidade e da segurança nas condições de trabalho dos jovens atletas. A tragédia no Ninho do Urubu deve servir de alerta para que mudanças reais sejam implementadas, garantindo que episódios como esse não voltem a ocorrer. Qual é a sua opinião sobre essa decisão? Compartilhe nos comentários!

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