O Senado aprovou, nesta terça-feira (30/9), o projeto de lei complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que terá a palavra final sobre a matéria antes de ir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária.
Foram 51 votos favoráveis e 10 contrários. Antes, os senadores haviam aprovado o regime de urgência da matéria.
Foram apresentadas 195 emendas de plenário ao relatório de Eduardo Braga (MDB-AM). Destas, o senador acatou total ou parcialmente mais de 70. Dentre as mudanças, Braga atualizou o cálculo da alíquota de referência do novo IBS, que agora usará dados da arrecadação entre 2024 e 2026 — em vez de 2012 a 2021. A intenção é prevenir perdas de até R$ 40 bilhões na arrecadação das prefeituras.
O relator também incluiu mecanismos para evitar a evasão fiscal no setor de combustíveis. Braga determinou que a importação de derivados de petróleo, como o nafta, terão tributação monofásica no ICMS já em 2026. Esses insumos podem ser usados para a produção de gasolina de forma irregular.
Outra mudança foi a redução de impostos para Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Braga propõe excluir as receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos, transferência ou retorno de jogadores da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos.
Terceira fase da Reforma Tributária
A aprovação do projeto representa a terceira fase da Reforma Tributária, iniciada com a aprovação da PEC 45/2019. Em 2024, o Congresso aprovou a simplificação do sistema fiscal em dois tributos: a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar os tributos estaduais e municipais.
De competência compartilhada, caberá ao CGIBS criar regras para a gestão do novo imposto, coordenar a fiscalização e criar normas para a transição do ICMS. Também cabe ao órgão as regras para impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O CGIBS será comandado pelo Conselho Superior, composto por 27 representantes dos Estados e do DF e 27 representantes de Municípios, sendo 14 delas sob a indicação da Confederação Nacional dos Municípios e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos. Ambas entidades travaram uma disputa para ter mais espaço no CGIBS.
A fim de apaziguar os ânimos, Braga determinou que a CNM e a FNP deverão estabelecer o regulamento eleitoral em um ato conjunto. Na falta de acordo, caberá ao CGIBS disciplinar e conduzir a primeira eleição. Também retirou a obrigatoriedade no apoiamento mínimo nas chapas.
Leia outros destaques
- Nanoempreendedores: o texto apresentado por Braga trata também sobre taxistas e demais pessoas que exercem o serviço de transporte individual e de entrega. A ideia é que esses trabalhadores sejam dispensados da contribuição do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que 25% da sua receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o Microempreendedor Individual (MEI);
- Bebidas açucaradas: inicialmente fora do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, o relator quer um período de transição para a cobrança da taxa. De acordo com o texto, esses produtos terão progressão nas alíquotas do IS entre 2029 e 2033.
- Carros para PCDs: isenção de impostos na compra de veículos de até R$ 100 mil para pessoas com deficiência;
- Split Payment: o split payment é um mecanismo de pagamento em que o valor de uma transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais instantaneamente no momento do pagamento, garantindo que os impostos sejam direcionados ao governo imediatamente. De acordo com Braga, a nova redação dos dispositivos;
- Julgamento Administrativo: o texto estabelece a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável pela análise de divergências jurisprudenciais dos dois tributos.