1 outubro, 2025
quarta-feira, 1 outubro, 2025

Band é condenada a pagar R$ 50 mil por ofensas a Pablo Marçal

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‘Lixo humano’

Jornalistas da Band chamaram o ex-coach de ‘lixo humano’, ‘mané’, ‘canalha’ e ‘zé ruela’

Isadora Gomes

Isadora Gomes

01/10/2025 às 15:14 – há XX semanas

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A Band foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil para Pablo Marçal por danos morais. O processo foi movido pelo ex-candidato a prefeito da capital paulista após comentários ofensivos feitos no ar por jornalistas da emissora.

  					Band é condenada a pagar R$ 50 mil por ofensas a Pablo Marçal
​Foto: Repodução

A Justiça de São Paulo condenou a emissora após os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale chamaram o ex-coach de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”. A decisão foi proferida na última terça (30), mas cabe recurso. Informações foram divulgadas pelo Notícias da TV.

O imbróglio entre Marçal e a Band começou, segundo alegou o influenciador, depois das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Ele organizou campanhas de arrecadação de doações, todavia, segundo Marçal, parte dos caminhões com mercadorias enfrentou problemas porque autoridades locais exigiram notas fiscais.

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Posteriormente, a Band veiculou uma reportagem afirmando que se tratava de “fake news”. Segundo a emissora, os caminhões não estavam parados pela falta de nota fiscal, mas por excesso de peso. Nesse mesmo contexto, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale usaram xingamentos diretos contra o ex-candidato a político.

Entenda briga judicial entre Pablo Marçal e Band

Na ação, Marçal pediu a retirada das matérias consideradas ofensivas do ar, direito de resposta, retratação pública e indenização por danos morais. O juiz negou o pedido de liminar e também rejeitou o direito de resposta

A Band, em contestação, destacou o comportamento público do empresário, citando episódios de agressões verbais e físicas, o que, para a emissora, afastaria o direito a indenização. Argumentou ainda que sua atuação está protegida pela liberdade de expressão e que a ação de Marçal buscava intimidar o trabalho da imprensa.

Houve tentativa de conciliação, mas sem sucesso. Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que, embora a liberdade de imprensa seja assegurada pela Constituição, não tem caráter absoluto. Ele destacou que o direito à crítica deve estar limitado pela ética e pelo respeito à honra e à imagem das pessoas.

Para o juiz, a reportagem poderia ter questionado as declarações de Marçal, mas os adjetivos usados ultrapassaram o campo da crítica jornalística e configuraram agressão pessoal.

  					Band é condenada a pagar R$ 50 mil por ofensas a Pablo Marçal
Foto: Reprodução

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