2 outubro, 2025
quinta-feira, 2 outubro, 2025

Empregadores são condenados a pagar horas extras a doméstica

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JUSTIÇA

Funcionária trabalhava em duas casas e tinha carga horária de 10 horas

Redação

Por Redação

01/10/2025 – 21:40 h

Trabalhadores não faziam controle da jornada de trabalho da funcionária

Trabalhadores não faziam controle da jornada de trabalho da funcionária –

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um casal de Natal (RN) ao pagamento de horas extras a uma empregada doméstica. A decisão da 6ª Turma da Corte, em setembro último, teve como base a ausência de controle de jornada – uma obrigação imposta pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar nas residências de um casal divorciado, além de cuidar de um canil de propriedade da ex-esposa. De acordo com o depoimento, sua jornada era das 7h às 17h. Já os empregadores negaram a existência de horas extras.

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Sem apresentar qualquer controle de ponto, os patrões sustentaram que não havia obrigação legal de registrar a jornada. Essa tese foi aceita pelo juiz de primeira instância, que rejeitou o pedido da doméstica. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve essa decisão.

TST reverte entendimento e reconhece horas extras

Ao recorrer ao TST, a empregada teve o pedido analisado pelo ministro Augusto César, relator do caso. Ele esclareceu que, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o registro de jornada passou a ser obrigatório, mesmo para empregadores domésticos com apenas um funcionário.

Diante disso, o TST aplicou o princípio da presunção relativa de veracidade, que significa que, sem registros formais da jornada, considera-se verdadeira a versão apresentada pela trabalhadora, desde que não haja provas em sentido oposto, o que não ocorreu neste caso.

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A decisão foi unânime entre os ministros da 6ª Turma, reforçando que empregadores domésticos devem cumprir as exigências legais de controle de horário. O descumprimento pode resultar em condenações trabalhistas, como no caso em questão.

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