A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), determinou que o Sindicato dos Policiais Penais (Sindpol-DF) pare de desestimular, impedir ou dificultar a realização de serviços voluntários por membros da categoria. A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF). A Ordem reclamou da suspensão de atendimento aos presos durante a campanha dos policiais penais por reajuste e cumprimento de acordo de redução do interstício.
No documento, expedido na quinta-feira (9/10), a magistrada ainda ordenou que a Secretária de Administração Penitenciária (Seape-DF) providencie o restabelecimento dos atendimentos aos advogados e apresente um plano para garantir a continuidade dos serviços.
“Adote as providências necessárias para apuração das responsabilidades administrativas de servidores que, por ação ou omissão, tenham contribuído para a descontinuidade dos serviços, com o consequente envio de ofício aos órgãos correcionais competentes e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis”, completou a juíza.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, comemorou a decisão. “Representa um marco significativo na defesa das prerrogativas da advocacia e na garantia do acesso à Justiça para a população carcerária do Distrito Federal, reafirmando que o direito de defesa não pode ser comprometido por movimentos de paralisação”, destacou Poli.
Em documento encaminhado à VEP, na segunda-feira (6/10), o secretário de Administração Penitenciária do DF, Wenderson Souza e Teles, disse que a não adesão ao serviço voluntário tornou inviável a execução integral das atividades programadas para este mês.
A não adesão foi uma ação dos policiais penais que reivindicam o cumprimento do acordo de redução do interstício e a aplicação do mesmo percentual de reajuste concedido às demais forças de segurança. A União propôs reajuste de até 24,43% para policiais e bombeiros militares e de até 27,27% para policiais civis.
A OAB-DF, diante da suspensão dos atendimentos, recorreu à Justiça e foi atendida pela VEP.
Serviços paralisados
Na decisão, Leila Cury analisou que a paralisação dos policiais penais, mesmo que parcial, “compromete diretamente a realização de escoltas judiciais; audiências; atendimentos médicos e hospitalares; visitação familiar; acesso a Advogados e, em última análise, o próprio exercício da jurisdição penal”.
A magistrada entendeu que o sistema penitenciário é “dependente do serviço voluntário para a execução de suas rotinas diárias”.
“O perigo de dano irreversível é igualmente notório, frente às estarrecedoras evidências de que o serviço voluntário é responsável pela execução de 30% a 40% das atividades ordinárias; 60% a 70% das fiscalizações externas; e 40% a 50% das custódias hospitalares externas no âmbito prisional”, completou.
A juíza ressaltou que as reivindicações da categoria são plausíveis.”Não se está, por evidente, condenando as justas reivindicações da categoria por melhores salários e estruturas de trabalho. Tais reivindicações, no entanto, não podem ser veiculadas por meio de expedientes vedados no Ordenamento Jurídico Pátrio, e mediante os quais estão resultando em graves consequências no sistema prisional”.