A Câmara dos Deputados deu um passo significativo hoje (21) ao aprovar um projeto de lei que concede validade indeterminada ao laudo diagnóstico de diabetes tipo 1. Esta condição, de origem hereditária e irreversível, não justifica a necessidade de renovação periódica dos laudos, facilitando o acesso contínuo aos medicamentos essenciais para o tratamento da doença.
A votação do texto substitutivo ao PL 3472/23, proposto pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), foi relatoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que destacou a importância de ajustes técnicos na legislação. Com a nova lei, o laudo poderá ser emitido tanto por profissionais da saúde pública quanto da privada, respeitando as regulamentações vigentes.
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“A condição crônica e irreversível do DM1 não deve exigir renovações periódicas do laudo apenas por questões burocráticas”, argumentou o relator. “Essa proposta não só reduzirá custos e demandas desnecessárias no sistema de saúde, mas também simplificará processos em áreas como saúde, educação e assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, completou.
A alteração legal modifica a lei de 2006, que assegura a distribuição gratuita de insulina e insumos para controle de glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“O laudo médico que confirme o diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) terá validade indeterminada, independentemente da rede em que foi emitido”, afirma o novo texto aprovado.
A Câmara também aprovou o projeto de lei PL 6256/2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos públicos. Este projeto visa promover a comunicação clara e objetiva, permitindo que os cidadãos encontrem, compreendam e utilizem a informação facilmente.
Dentre as diretrizes, estão a adoção de frases curtas, palavras comuns e explicações para termos técnicos ou jargões, além da proibição de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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