
Uma nova proposta de emenda constitucional (PEC), apresentada pelo líder da maioria na Assembleia Legislativa da Bahia, Rosemberg Pinto, visa reformular a faixa etária para ingresso no cargo de conselheiro nos tribunais de contas estaduais e municipais. Com a aprovação da PEC, a idade limite poderá ser ampliada de 65 para 70 anos, proporcionando uma oportunidade valiosa para ampliar a experiência e o conhecimento nas decisões desses tribunais.
A medida determina que apenas brasileiros com mais de 35 e até 70 anos, possuindo notória reputação e conhecimento jurídico, contábil ou de administração pública, poderão ser investidos nas referidas funções. Para isso, é necessário que tenham pelo menos dez anos de atividade profissional, garantindo assim que só os mais capacitados ocupem esses cargos vitais.
Além disso, a proposta estabelece que um quinto das vagas deve ser reservado, de forma alternada, para membros do Ministério Público e advogados com trajetória consolidada. Esses profissionais serão indicados em uma lista sêxtupla por seus órgãos representativos, assegurando que a experiência e a competência sejam critérios fundamentais na escolha.
De acordo com Rosemberg, a alteração visa alinhar a legislação baiana à Constituição Federal, que já determina a idade limite de 70 anos para a nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, observando a recente mudança que também eleva a idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos de 70 para 75 anos. Isso aplica-se, conforme a Constituição, à estrutura e fiscalização dos tribunais de contas em níveis estadual e municipal.
Essa mudança é essencial para que a Bahia se adapte às exigências contemporâneas da administração pública, permitindo que vozes experientes e respeitáveis continuem a contribuir em uma fase avançada de suas carreiras. A proposta já encontrou eco em outras instâncias, onde alterações semelhantes foram realizadas, como no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores.
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