Na sessão desta quarta-feira (22/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por irregularidades em procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação para contratação de serviços especializados em auditoria e diagnósticos nos setores das secretarias municipais, ao custo total de R$ 74.800,00, tendo contratado a empresa Tapety e Barreto Consultoria, no exercício de 2013.
O relator, conselheiro Fernando Vita, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputou multa de R$ 8 mil.
A relatoria apurou que a prefeitura promoveu a contratação direta, por dois procedimentos distintos, um em que houve uma dispensa de licitação e em outro por inexigibilidade.
Em relação à dispensa, o gestor não conseguiu demonstrar os requisitos da urgência no atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos/particulares. Tampouco se evidenciou porque a contratação não poderia aguardar a conclusão do procedimento licitatório em curso. Desta forma, ficou claro que as contratações realizadas decorreram apenas da inexistência de planejamento da administração municipal.
Quanto à inexigibilidade, também não ficou comprovada a singularidade do serviço contratado, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização de licitação.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia